Advogado Especialista em Inventário Judicial e Extrajudicial.


Atendimento Online prático e seguro em todo o Brasil.

Conte-nos mais

Conheça nossos serviços:

Auxiliaremos a condução do seu processo da melhor maneira possível. Com uma explicação clara e objetiva, todas as suas dúvidas serão esclarecidas e você poderá seguir sem nenhuma dificuldade:

Inventário
Judicial

O inventário judicial é a forma de transferir a herança para os herdeiros na justiça. É necessário quando não há consenso entre os familiares ou quando há irregularidades a serem sanadas entre os bens e herdeiros.

Inventário
Extra Judicial 

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado através de escritura pública, bem mais rápido e acessível que no fórum, em que é possível regularizar a sucessão, a transferência dos bens do falecido para os herdeiros.

Arrolamento
de Bens

Arrolamento de Bens É uma forma mais simples de se partilhar os bens da pessoa falecida. Para verificar sua possibilidade, leva-se em consideração o valor dos bens e o acordo entre os herdeiros.

Requerimento de Herança

 A petição de herança é uma ação proposta pelo herdeiro que não foi incluído no inventário ou na partilha de bens, não recebendo a herança a que tinha direito.

Sobrepartilha

Quando é feito inventário ou arrolamento, e por qualquer motivo algum bem ou herdeiro não foi incluso, é necessário realizar o procedimento de sobrepartilha, que é uma nova partilha dos bens.

Testamento

É um registro de como a pessoa quer a distribuição do seu patrimônio depois que morrer. Sua realização depende de registro em cartório competente e cumprimento da legislação federal.

Planejamento Sucessório

É um processo que envolve várias etapas e estratégias para definir o destino de um patrimônio

Cessão de Direitos
e Doação

Após o termino do casamento ou da união estável é necessária a realização da partilha de bens entre o casal, procedimento este feito dentro do divórcio.


Advogado Especialista em Inventário judicial e Extrajudicial 

Advogado especialista em inventário, testamento e partilha. Você tem dúvidas sobre questões de herança, partilha ou inventário? Entre em contato com nosso advogado especialista direito de sucessões, abertura de inventário, testamentos, heranças, partilhas e doações de bens.

Fale com um advogado especialista em herança, testamento, doação e partilha de bens.

Perguntas Frequentes

O que é um inventário?

O inventário é a formalização da transmissão de todo o patrimônio deixado pela pessoa que faleceu para os herdeiros de direito. Na prática, é feito o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas do falecido. Após realizado esse levantamento, desconta-se o valor das dívidas apuradas do montante de bens deixados pelo falecido. Assim determina-se a herança líquida, procedendo-se então a partilha dos bens aos herdeiros. O inventário é indispensável para a transmissão de posse dos bens do falecido, formalizando a transmissão dos bens e direitos aos herdeiros. Ou seja, somente ao final do inventário é que a herança será dos herdeiros. Além disto, é indispensável a presença do advogado, seja no inventário judicial ou extrajudicial.

Quando é necessário fazer o inventário?

É necessário fazer o inventário quando há o falecimento de qualquer pessoa. O prazo para a abertura do inventário é de até 60 dias após o falecimento, de acordo com o Código Civil. Na prática, geralmente não há multa pelo Estado quando o inventário é aberto após este prazo. No entanto, há sim aplicação de multa pelo atraso no pagamento do ITCMD, que variam de estado para estado.
Na Bahia, por exemplo:
Se o imposto for recolhido entre 60 a 180 dias da abertura da sucessão: multa de 10% do valor do imposto; Se o atraso exceder a 180 dias, a multa será de 20%.

Qual a diferença do inventário judicial do extrajudicial?

O Inventário Judicial ocorre quando o juiz é que decide como será feita a partilha e divisão de bens entre os herdeiros. Por tramitar judicialmente, este tipo de inventário é mais demorado que o inventário extrajudicial. No entanto, há casos em que é obrigatório que o inventário seja feito judicialmente:
Herdeiro menor ou incapaz;
Existência de testamento;
Os herdeiros não estarem de acordo com a partilha de bens.

Já o Inventário Extrajudicial possibilita que o inventário seja feito diretamente no cartório. Foi criado pela Lei 11.441/07, com a intenção de diminuir as demandas no Judiciário e para ser mais rápido, pois antes só era possível a realização do inventário judicialmente. Costuma ser mais rápido do que inventário judicial, sendo obrigatório somente o advogado para orientar a família.

Para ser possível o inventário extrajudicial, e necessário que:

Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
Inexistência de testamento;
Todos os herdeiros estarem de acordo com a partilha de bens.

Ao fim do processo, o tabelião lavrará a escritura pública (ata) com a partilha dos bens. 

Quanto tempo demora? O inventário extrajudicial é mais rápido?

O inventário judicial é mais demorado, isto porque, depende de decisão judicial. Caso não haja disputa de bens, pode demorar cerca de 1 a 2 anos após dar entrada no processo. No entanto, isto não é uma regra.

Não há como prever o tempo de finalização de inventário judicial, por depender das partes envolvidas, dos bens em disputa, do Poder Judiciário, etc. Assim, não é incomum encontrar inventários judiciais que estão aberto há mais de uma década.

Por sua vez, o inventário extrajudicial é mais rápido. Costuma demorar de 1 a 3 meses. Isso ocorre porque será feito diretamente no cartório, com os herdeiros em consenso com a partilha de bens. O inventário extrajudicial depende apenas do levantamento de documentos pela família e agilidade do próprio cartório para minutar e lavrar a escritura.

Qual o local da abertura do inventário?

O inventário deverá ser aberto no último local em que o falecido possuía domicílio, tanto o inventário extrajudicial como o judicial.

Quanto custa o inventário?

No inventário há os custos obrigatórios e custos de situações específicas que variam caso a caso. Abaixo listaremos os custos obrigatórios de todo inventário:
Imposto – ITCMD
Sobre qualquer transferência de bem há incidência do ITCMD, ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Desse modo, você deverá pagar este imposto para transferir o patrimônio da pessoa que faleceu para seu nome.
O valor do ITCMD leva em conta o valor do bem que você quer transferir e varia de estado para estado. Isso ocorre porque a Secretaria da Fazenda de cada estado é responsável por este imposto.

Se você mora na Bahia, o valor do ITCMD é fixo, de 6% sobre o valor dos bens transmitidos.
Exemplo: O falecido deixou um imóvel de R$ 300.000,00, e um veículo de R$ 50.000,00. Espólio total de R$ 350.000,00 a ser transmitido aos herdeiros – não tem viúva(o). Bahia: ITCMD de 6%, ou seja, R$ 21.000,00

Registros no Cartório
São as taxas de registro e escritura de imóveis. Será necessário pagar estes valores do cartório para registro da transmissão das propriedades.
O registro do imóvel costuma apresentar o valor mais alto entre as taxas do cartório. Em média, o documento custa 1% do valor venal do imóvel. Portanto, se a propriedade valer R$ 300 mil, por exemplo, você pagará em torno de R$ 3 mil de taxa de registro.

Honorários Advocatícios
Independente da modalidade do inventário, é obrigatório a contratação de um advogado. Portanto, este custo também deve ser considerado tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
O valor dos honorários do advogado para inventário varia de acordo com o profissional que você contratar, e também com as peculiaridades de cada caso.

 Caso você não tenha condições de arcar com o advogado, é possível recorrer à Defensoria Pública e ter o auxílio de um advogado gratuitamente.


Custas Processuais (somente no inventário judicial)
Esse custo se aplica somente ao inventário judicial, sendo devido ao ajuizar a ação.

Neste caso, cada estado do define os valores dos Emolumentos Judiciais que deverão ser pagos. Se você não puder arcar com esses valores, pode conseguir a isenção das custas judiciais.

Emolumentos de Cartório (somente no inventário extrajudicial)
Esse custo é exclusivo do inventário extrajudicial, para lavratura da escritura pública, e varia de acordo com o valor final do espólio.

Quais os documentos necessários para dar entrada em um inventário?

Após escolher o advogado e a modalidade do inventário (judicial ou extrajudicial), você deve organizar os documentos para a sua abertura.

No entanto, independente da modalidade que você escolher, a relação de documentos indispensáveis é a mesma:

1. Documentos do falecido:

Certidão de óbito; RG e CPF; Certidão de casamento e de pacto antenupcial (se houver), atualizadas (na hipótese de casamento); Escritura pública de união estável atualizada (se houver); Certidão de nascimento atualizada (na hipótese do falecido ser solteiro); Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio); Comprovante de residência do último imóvel; Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil; Certidões Negativas de débitos com a União, o Estado ou município.

2. Documentos dos herdeiros:

RG e CPF; Certidão de nascimento atualizada (na hipótese de solteiro, menor ou incapaz); Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável); Certidão de casamento atualizada (na hipótese de casamento); Certidão de de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio).

3. Documentos dos bens:

Imóveis:
Escritura; Certidão da matricula atualizada; Certidão de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis; Guia de IPTU ou outro documento do município onde consta o valor estimado do imóvel urbano; Certidão negativa de débitos municipais relacionado ao imóvel urbano; Certidão negativa de débitos federais relacionado ao imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA.

Bens Móveis, outros:
Comprovante de propriedade ou direito; Documento de veículos; Extratos bancários; Notas fiscais de joias e bens, etc.

No geral, estes são os documentos que você precisará. Ainda assim, é importante frisar que cada caso é específico.

Por conta disso, você pode precisar de algum outro documento que não esteja nesta lista, como, por exemplo:
Testamento; Certidão de curatela; Outros.

Portanto, é necessário consultar o seu advogado para saber a lista completa.

Conclusão

O inventário parece simples, mas é essencial que seja feito sob a supervisão e aconselhamento de um advogado capacitado a lhe oferecer as melhores orientações. É ele que é o responsável legal por lhe mostrar as opções de partilha dos bens, esclarecer as suas dúvidas, mostrar os caminhos possíveis de serem tomados pelos herdeiros, seus prós e contras.

E justamente para resguardar os interesses do cônjuge e todos os herdeiros, é que a lei estabelece a obrigatoriedade da presença de um advogado para que seja realizado qualquer inventário – judicial ou extrajudicial.

A escolha de um advogado com amplo conhecimento é capaz de oferecer as melhores soluções no inventário. Por isto, escolha um advogado de sua confiança para que o inventário seja realizado da melhor maneira para o cônjuge e/ou herdeiro(s).

Nós dA CASTRO & MENEZES Advogados somos especialistas em inventários. Tem alguma dúvida sobre inventário ou quer realizá-lo conosco? Entre em contato pelo formulário que um de nossos advogados especializados retornará em breve o seu contato.



Baixe aqui, o seu e-book de graça.
👇

Baixe aqui

Fale comigo!

Mensagem enviada!

Sua mensagem foi enviada com sucesso. Esperamos responder em até 24 horas. Você também pode nos contatar através de redes sociais. Os links estão logo abaixo.