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Advogado Especialista em Inventário judicial e Extrajudicial
Advogado especialista em inventário, testamento e partilha. Você tem dúvidas sobre questões de herança, partilha ou inventário? Entre em contato com nosso advogado especialista direito de sucessões, abertura de inventário, testamentos, heranças, partilhas e doações de bens.
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Perguntas Frequentes
O que é um inventário?
O inventário é a formalização da transmissão de todo o patrimônio deixado pela pessoa que faleceu para os herdeiros de direito. Na prática, é feito o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas do falecido. Após realizado esse levantamento, desconta-se o valor das dívidas apuradas do montante de bens deixados pelo falecido. Assim determina-se a herança líquida, procedendo-se então a partilha dos bens aos herdeiros. O inventário é indispensável para a transmissão de posse dos bens do falecido, formalizando a transmissão dos bens e direitos aos herdeiros. Ou seja, somente ao final do inventário é que a herança será dos herdeiros. Além disto, é indispensável a presença do advogado, seja no inventário judicial ou extrajudicial.
Quando é necessário fazer o inventário?
É necessário fazer o inventário quando há o falecimento de qualquer pessoa. O prazo para a abertura do inventário é de até 60 dias após o falecimento, de acordo com o Código Civil. Na prática, geralmente não há multa pelo Estado quando o inventário é aberto após este prazo.
No entanto, há sim aplicação de multa pelo atraso no pagamento do ITCMD, que variam de estado para estado.
Na Bahia, por exemplo:
Se o imposto for recolhido entre 60 a 180 dias da abertura da sucessão: multa de 10% do valor do imposto;
Se o atraso exceder a 180 dias, a multa será de 20%.
Qual a diferença do inventário judicial do extrajudicial?
O Inventário Judicial ocorre quando o juiz é que decide como será feita a partilha e divisão de bens entre os herdeiros. Por tramitar judicialmente, este tipo de inventário é mais demorado que o inventário extrajudicial.
No entanto, há casos em que é obrigatório que o inventário seja feito judicialmente:
Herdeiro menor ou incapaz;
Existência de testamento;
Os herdeiros não estarem de acordo com a partilha de bens.
Já o Inventário Extrajudicial possibilita que o inventário seja feito diretamente no cartório. Foi criado pela Lei 11.441/07, com a intenção de diminuir as demandas no Judiciário e para ser mais rápido, pois antes só era possível a realização do inventário judicialmente. Costuma ser mais rápido do que inventário judicial, sendo obrigatório somente o advogado para orientar a família.
Para ser possível o inventário extrajudicial, e necessário que:
Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
Inexistência de testamento;
Todos os herdeiros estarem de acordo com a partilha de bens.
Ao fim do processo, o tabelião lavrará a escritura pública (ata) com a partilha dos bens.
Quanto tempo demora? O inventário extrajudicial é mais rápido?
O inventário judicial é mais demorado, isto porque, depende de decisão judicial. Caso não haja disputa de bens, pode demorar cerca de 1 a 2 anos após dar entrada no processo. No entanto, isto não é uma regra.
Não há como prever o tempo de finalização de inventário judicial, por depender das partes envolvidas, dos bens em disputa, do Poder Judiciário, etc. Assim, não é incomum encontrar inventários judiciais que estão aberto há mais de uma década.
Por sua vez, o inventário extrajudicial é mais rápido. Costuma demorar de 1 a 3 meses. Isso ocorre porque será feito diretamente no cartório, com os herdeiros em consenso com a partilha de bens. O inventário extrajudicial depende apenas do levantamento de documentos pela família e agilidade do próprio cartório para minutar e lavrar a escritura.
Qual o local da abertura do inventário?
O inventário deverá ser aberto no último local em que o falecido possuía domicílio, tanto o inventário extrajudicial como o judicial.
Quanto custa o inventário?
No inventário há os custos obrigatórios e custos de situações específicas que variam caso a caso. Abaixo listaremos os custos obrigatórios de todo inventário:
Imposto – ITCMD
Sobre qualquer transferência de bem há incidência do ITCMD, ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Desse modo, você deverá pagar este imposto para transferir o patrimônio da pessoa que faleceu para seu nome.
O valor do ITCMD leva em conta o valor do bem que você quer transferir e varia de estado para estado. Isso ocorre porque a Secretaria da Fazenda de cada estado é responsável por este imposto.
Se você mora na Bahia, o valor do ITCMD é fixo, de 6% sobre o valor dos bens transmitidos.
Exemplo: O falecido deixou um imóvel de R$ 300.000,00, e um veículo de R$ 50.000,00. Espólio total de R$ 350.000,00 a ser transmitido aos herdeiros – não tem viúva(o).
Bahia: ITCMD de 6%, ou seja, R$ 21.000,00
Registros no Cartório
São as taxas de registro e escritura de imóveis. Será necessário pagar estes valores do cartório para registro da transmissão das propriedades.
O registro do imóvel costuma apresentar o valor mais alto entre as taxas do cartório. Em média, o documento custa 1% do valor venal do imóvel. Portanto, se a propriedade valer R$ 300 mil, por exemplo, você pagará em torno de R$ 3 mil de taxa de registro.
Honorários Advocatícios
Independente da modalidade do inventário, é obrigatório a contratação de um advogado. Portanto, este custo também deve ser considerado tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
O valor dos honorários do advogado para inventário varia de acordo com o profissional que você contratar, e também com as peculiaridades de cada caso.
Caso você não tenha condições de arcar com o advogado, é possível recorrer à Defensoria Pública e ter o auxílio de um advogado gratuitamente.
Custas Processuais (somente no inventário judicial)
Esse custo se aplica somente ao inventário judicial, sendo devido ao ajuizar a ação.
Neste caso, cada estado do define os valores dos Emolumentos Judiciais que deverão ser pagos. Se você não puder arcar com esses valores, pode conseguir a isenção das custas judiciais.
Emolumentos de Cartório (somente no inventário extrajudicial)
Esse custo é exclusivo do inventário extrajudicial, para lavratura da escritura pública, e varia de acordo com o valor final do espólio.
Quais os documentos necessários para dar entrada em um inventário?
Após escolher o advogado e a modalidade do inventário (judicial ou extrajudicial), você deve organizar os documentos para a sua abertura.
No entanto, independente da modalidade que você escolher, a relação de documentos indispensáveis é a mesma:
1. Documentos do falecido:
Certidão de óbito; RG e CPF; Certidão de casamento e de pacto antenupcial (se houver), atualizadas (na hipótese de casamento); Escritura pública de união estável atualizada (se houver); Certidão de nascimento atualizada (na hipótese do falecido ser solteiro); Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio); Comprovante de residência do último imóvel; Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil; Certidões Negativas de débitos com a União, o Estado ou município.
2. Documentos dos herdeiros:
RG e CPF; Certidão de nascimento atualizada (na hipótese de solteiro, menor ou incapaz); Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável); Certidão de casamento atualizada (na hipótese de casamento); Certidão de de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio).
3. Documentos dos bens:
Imóveis:
Escritura;
Certidão da matricula atualizada;
Certidão de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
Guia de IPTU ou outro documento do município onde consta o valor estimado do imóvel urbano;
Certidão negativa de débitos municipais relacionado ao imóvel urbano;
Certidão negativa de débitos federais relacionado ao imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA.
Bens Móveis, outros:
Comprovante de propriedade ou direito;
Documento de veículos;
Extratos bancários;
Notas fiscais de joias e bens, etc.
No geral, estes são os documentos que você precisará. Ainda assim, é importante frisar que cada caso é específico.
Por conta disso, você pode precisar de algum outro documento que não esteja nesta lista, como, por exemplo:
Testamento;
Certidão de curatela;
Outros.
Portanto, é necessário consultar o seu advogado para saber a lista completa.
Conclusão
O inventário parece simples, mas é essencial que seja feito sob a supervisão e aconselhamento de um advogado capacitado a lhe oferecer as melhores orientações. É ele que é o responsável legal por lhe mostrar as opções de partilha dos bens, esclarecer as suas dúvidas, mostrar os caminhos possíveis de serem tomados pelos herdeiros, seus prós e contras.
E justamente para resguardar os interesses do cônjuge e todos os herdeiros, é que a lei estabelece a obrigatoriedade da presença de um advogado para que seja realizado qualquer inventário – judicial ou extrajudicial.
A escolha de um advogado com amplo conhecimento é capaz de oferecer as melhores soluções no inventário. Por isto, escolha um advogado de sua confiança para que o inventário seja realizado da melhor maneira para o cônjuge e/ou herdeiro(s).
Nós dA CASTRO & MENEZES Advogados somos especialistas em inventários. Tem alguma dúvida sobre inventário ou quer realizá-lo conosco? Entre em contato pelo formulário que um de nossos advogados especializados retornará em breve o seu contato.