Advogado Especialista em Pensão Alimentícia


Sabemos como essa situação pode ser desafiadora e estressante. Nenhuma mãe deveria lutar sozinha para assegurar o que é de direito para seus filhos. Conte com nossos advogados especializados! 


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Trabalhamos para garantir que as necessidades financeiras das partes envolvidas sejam atendidas de forma justa e equitativa, buscando sempre soluções que protejam os direitos de todos os envolvidos.

Pedido de concessão de alimentos

Pedido de Oferta de alimentos

Pedido de Revisão de alimentos

Pedido de exoneração e de execução


Advogado Especialista em Pensão Alimentícia 

A pensão alimentícia é um valor pago regularmente a um dependente financeiro, geralmente um filho ou até mesmo ao ex-cônjuge, após o divórcio. É uma obrigação legal e tem como objetivo garantir o sustento básico daquele que tem direito. O valor é determinado pelo juiz, com base nas necessidades do beneficiário e nas possibilidades financeiras do alimentante.

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Perguntas Frequentes

O processo de pensão demora muito para sair?

Cada lugar no Brasil funciona de um jeito, alguns mais rápidos, outros mais devagar, entretanto, em todas as regiões do Brasil, em até 15 dias costuma sair a liminar, que nada mais é do que uma decisão judicial que obriga o pai da criança a pagar pensão imediatamente sob pena de prisão.

O pai do meu filho está desempregado e disse que não precisa pagar pensão alimentícia porque não trabalha, está certo?

Não!, O fato dele estar desempregado não permite ele deixar de pagar pensão, o pai tem que se virar, aliás, empregado ou não a criança tem que comer, se vestir, remédios, e por aí vai.

O pai do meu filho trabalha com carteira assinada, porém, ele só quer pagar 30% do salário dele e mais nada, isso pode? A pensão vem descontada na folha de pagamento?

Se o pai trabalha registrado, a pensão alimentícia recairá sobre as horas extras, 13º salário, férias e demais verbas salariais, além de que a pensão será descontada diretamente do holerite do pai, e depositado pela empresa na conta da mãe

Estou grávida de 4 meses, porém, o pai diz que não vai pagar pensão até o filho nascer e fazer DNA para saber se é dele, tenho que esperar o DNA?

Não precisa esperar a criança nascer e fazer DNA, basta a mãe entrar com um processo na justiça e juntar provas de que ela e o pai mantinham uma relação, e com isso o juiz vai imediatamente determinar que o pai pague pensão, ou vai preso.

A Pensão Alimentícia em detalhes

O pagamento de pensão alimentícia aos filhos, por um dos pais (independentemente do sexo), é indiscutível até que aqueles completem 18 anos de idade, quando então o devedor deverá ingressar com uma ação de exoneração para se eximir da aludida obrigação (a cessação, portanto, não é automática e requer intervenção judicial e o consequente assessoramento por parte de um advogado). * Existem exceções!

Alimentos gravídicos:

Desde o ano de 2008 nossa legislação passou a contemplar expressamente a possibilidade de que mulheres grávidas possam pleitear, por via judicial, o recebimento, durante a gestação, dos chamados “alimentos gravídicos”, ou seja, valores aptos a cobrirem as despesas desde a concepção até o parto, se demonstrados fortes indícios de paternidade, pouco importando se houve ou não prévio casamento, união estável ou relacionamento duradouro com o pai do nascituro.

Dever:

A pensão alimentícia aos filhos não constitui, necessariamente, um dever exclusivo dos pais. Se o genitor responsável por seu pagamento for ausente ou não reunir condições de arcar com esses gastos, a obrigação poderá recair sobre outros integrantes da família, tais como os avós, os tios e até mesmo irmãos.

Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a):

Os alimentos serão também devidos a um ex-cônjuge ou ex-companheiro pelo outro em algumas situações, sempre que ficar demonstrada a necessidade do beneficiário para prover sua subsistência e a possibilidade do devedor em fazê-lo sem comprometer significativamente sua renda.

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